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- Escrito por Illana Alves
Nova Regras de Rotulagem para Ovos e Lácteos: O que Mudou e Como isso Impacta Sua Produção
Você já parou para pensar se os rótulos dos alimentos que consumimos realmente informam tudo o que precisamos saber? Apesar de parecerem completos, muitos rótulos ainda geram dúvidas — especialmente quando falamos de alimentos como ovos e produtos lácteos, tão presentes na mesa dos brasileiros. Em alguns casos, a falta de clareza pode até levar o consumidor a acreditar que está comprando algo que, na prática, não é exatamente o que parece.
Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou as normas de rotulagem para esses produtos, exigindo mudanças que vão muito além do visual da embalagem. O objetivo é garantir mais transparência, rastreabilidade e segurança alimentar, corrigindo práticas que geravam confusão — como bebidas lácteas vendidas com aparência de leite ou ovos sem qualquer identificação após a retirada da embalagem.
Essas novas exigências vêm para reforçar o compromisso com a informação correta, mas também trazem desafios para produtores, processadores e comerciantes, que precisarão rever rótulos, adquirir equipamentos e adequar processos internos.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na rotulagem de ovos e lácteos, quais os prazos para adequação e por que essas mudanças não são apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de elevar o padrão de qualidade do seu produto.
O que mudou na rotulagem de ovos
Rotulagem nutricional de ovos embalados
A rotulagem nutricional de ovos segue as diretrizes da RDC 429/20. Entre as obrigações para embalagens primárias, destacam-se:
- Porção de referência: 50g (aproximadamente 1 unidade média);
- Informações obrigatórias na tabela: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras alimentares e sódio;
- Indicação do %VD (Valor Diário) com base em dieta de 2.000 kcal;
- Tabela com fundo branco, letras pretas, formato retangular, e valores por porção e por 100g.
Atenção: Ovos in natura dificilmente ultrapassam os limites de sódio, gordura saturada ou açúcares adicionados — por isso, não costumam receber selos frontais de advertência. No entanto, produtos derivados que contenham ovos processados, como massas e sobremesas, devem seguir as regras dos selos “alto em” caso ultrapassem os limites definidos.
E quando os ovos são vendidos a granel?
Para garantir rastreabilidade e segurança, a marcação na casca deve conter:
- Data de validade ou prazo de consumo;
- Nome ou razão social do produtor;
- Registro do estabelecimento no SIF ou SIE;
- Classificação por peso e qualidade do ovo.
A tinta utilizada precisa ser atóxica e própria para contato com alimentos, evitando qualquer risco de contaminação.

O impacto da rotulagem de ovos nas suas vendas
A correta rotulagem dos ovos é mais do que uma exigência legal — é um sinal de profissionalismo. Produtos com rótulo padronizado ganham destaque, transmitindo segurança ao consumidor e demonstram comprometimento com a qualidade.
Novas regras para rotulagem de produtos lácteos
E não são apenas os ovos que passaram a ter regras mais rigorosas. O MAPA também aprovou novas exigências para a rotulagem de bebidas lácteas, compostos lácteos e leites fermentados, com prazos para entrada em vigor a partir de agosto e setembro de 2025.
O objetivo é evitar que consumidores confundam produtos como bebida láctea com leite ou composto lácteo com leite em pó
Frases de advertência obrigatórias:
- “Este produto não é leite” — para bebidas lácteas brancas não fermentadas;
- “Este produto não é iogurte” — para bebidas lácteas fermentadas;
- “Composto lácteo não é leite em pó” — para compostos lácteos.
Essas frases devem estar em destaque no painel principal da embalagem.
Outras mudanças importantes para produtos lácteos
Além das advertências, outras exigências afetam tanto o marketing quanto a formulação dos produtos:
- Leite não precisa ser ingrediente obrigatório: se não for o principal, deve-se indicar o ingrediente predominante. Ex: “Bebida láctea à base de soro de leite”;
- Criada nova categoria: bebida láctea ultrapasteurizada, que exige refrigeração até 10 °C;
- Aditivos limitados: amido ou gelatina não podem ultrapassar 1% da fórmula;
- Uso de água só é permitido para reconstituição de ingredientes em pó;
- Substituição de gordura láctea por óleo vegetal só será permitida se houver fim nutricional claro — e o rótulo deve informar: “Contém óleo vegetal”.

Saiba como estar dentro da legislação
Com o objetivo de promover transparência ao consumidor e atender às exigências da ANVISA, a rotulagem nutricional é um instrumento essencial para garantir o acesso a informações claras e padronizadas sobre os alimentos. Para isso, é fundamental compreender o tipo de produto, suas especificações e as normas vigentes aplicáveis à sua comercialização.
A rotulagem nutricional deve seguir critérios técnicos estabelecidos pela legislação, incluindo a Tabela de Informação Nutricional, alegações nutricionais permitidas, destaque de açúcares adicionados e advertências em casos específicos. Esse processo exige atenção aos detalhes e atualização constante frente às mudanças regulatórias.
Após compreender a importância da rotulagem nutricional correta, torna-se indispensável o investimento em capacitação da equipe responsável. Dessa forma, é possível garantir que todas as informações obrigatórias estejam presentes de forma adequada, evitando autuações, promovendo a conformidade legal e fortalecendo a confiança do consumidor nos produtos ofertados.
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