Você sabe as substâncias que estão presentes no alimento que você vende? Você conhece as determinações da Anvisa a respeito da rotulagem nutricional? Entenda como rotular o seu alimento pode atrair clientes e alavancar o seu negócio alimentício!
A origem e os pilares da Rotulagem Nutricional no Brasil
A rotulagem nutricional no Brasil surgiu como o meio mais eficiente de informar a população acerca dos alimentos e bebidas que consomem e, ao mesmo tempo, estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis. Essa solução foi elaborada estrategicamente pela Política Nacional de Alimentação, com o objetivo de reduzir índices alarmantes revelados pelo Ministério da Saúde, tais como doenças crônicas associadas a maus hábitos alimentares, sobrepeso, obesidade, câncer e diabetes.
Sendo assim, a rotulagem nutricional foi regulamentada no país pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 2001. Através de duas Resoluções, RDC nº 39 e RDC nº 40, a ANVISA estabeleceu os pilares para a rotulagem: a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados e o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.
Posteriormente, em 2003, essas resoluções foram atualizadas e otimizadas para se alinharem às normas do Mercosul, constituindo assim as regras que se utilizam até hoje no que diz respeito à rotulagem nutricional. A nova resolução, chamada Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (RDC 360/03), mantém a obrigatoriedade da rotulagem e tem como objetivo a atuação em benefício ao consumidor.
Através de outra resolução publicada em 2003, denominada Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional (RDC 359/03), foi-se estabelecido que as porções indicadas nos rótulos dos produtos devem ser feitas com base numa dieta saudável de 2000 kcal, de forma a padronizar esse valor com os outros países do Mercosul.
Entendendo as normas da ANVISA e seus desdobramentos
A norma atual da ANVISA sobre rotulagem, a RDC 360/03, foi publicada em 23 de dezembro de 2003. Ela manteve a obrigatoriedade da informação nutricional em todos os alimentos e bebidas embalados, sendo que as empresas teriam até 31 de julho de 2006 para se adequar às novas regras. Sendo assim, os fabricantes desses produtos deveriam se atentar a determinados requisitos para rotular sua produção de forma adequada.
A partir dessa norma, pôde-se focar as diretrizes para rotulagem obrigatória dos produtos especificamente nas informações nutricionais. Dessa forma, fica mais fácil produzir um rótulo eficiente e que esteja de acordo com a norma, visando, em primeiro lugar, o bem estar do seu consumidor. Além disso, há alguns produtos que passaram a não ser regulamentados por essa norma, os quais veremos a seguir.

Os produtos que não precisam apresentar informação nutricional
Alguns produtos, a partir da nova resolução utilizada atualmente, foram dispensados da rotulagem nutricional obrigatória. São eles:
- Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
- Bebidas alcoólicas;
- Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- As especiarias (ex.: pimenta do reino, cominho, canela, etc.);
- Os vinagres;
- Sal de cozinha (cloreto de sódio);
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes;
- Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
- Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm² (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).
Informações obrigatórias no seu rótulo
As informações mais notáveis e mais procuradas de um rótulo de alimento ou bebida são seu valor calórico e as quantidades das substâncias presentes. Sendo assim, é obrigatória a apresentação da quantidade de calorias e também das quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio, outros minerais e vitaminas.
Vitaminas e outros minerais farão parte do rótulo, obrigatoriamente, caso haja alguma referência ou declaração sobre estes nutrientes na embalagem. Cálcio, ferro e colesterol, caso possuam quantidade superior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), recomenda-se que sejam registrados no rótulo, porém não é obrigatório. As quantidades por porção de todas as substâncias devem ser registradas obrigatoriamente no rótulo.
Além disso, o rótulo deve mostrar como aquela porção de alimento impacta no total de nutrientes que devemos consumir por dia, ou seja, o percentual de nutrientes necessários num dia que estamos ingerindo (baseado numa dieta de 2000 kcal diárias). Este dado, chamado Percentual de Valor Diário (denotado por %VD) é uma ótima forma de mensurar tanto exageros no consumo de determinada substância quanto a qualidade daquele produto para seu organismo.
Outras informações
Outras informações fundamentais e obrigatórias para a embalagem de seu alimento ou bebida estão abaixo listadas:
- Nome do produto;
- Lista de ingredientes, escritos em ordem decrescente de quantidade;
- Conteúdo líquido: quantidade ou volume que o produto apresenta;
- Identificação do país de origem da produção;
- Identificação do lote de fabricação;
- Prazo de validade: para produtos com duração mínima inferior a 3 meses, deve ser informado o dia e mês de vencimento. Já para produtos com duração mínima superior a 3 meses, deve ser informado o mês e o ano de vencimento;
- Instruções para uso, caso necessário;
- No caso de produtos importados, todas as informações dispostas acima devem estar escritas em português.

O impacto da rotulagem nas suas vendas
Fazer a rotulagem nutricional do alimento ou bebida que você vende é essencial para atrair clientes. Mas por quê? Simples: um produto com informação nutricional, além de demonstrar que segue as regulamentações da ANVISA, ajuda o consumidor na sua escolha e inspira confiança.
Além disso, é sempre importante estar em dia com as normas da ANVISA para possuir um produto regularizado e que, acima e tudo, não ameace a saúde da população. Como observado no início deste texto, a rotulagem nutricional tem como função principal fomentar o consumo saudável e consciente das pessoas, então é essencial seguir as regras a risca para contribuir com essa ideia.
Como fazer para rotular o seu produto?
Ok, agora você já sabe absolutamente tudo que precisa para rotular seu produto. O próximo passo, então, é procurar esse serviço!
É importante estar atento na hora de escolher a empresa que irá realizar esse serviço. A realização do mesmo deve estar pautada nas resoluções atuais da ANVISA, pois de contrário o seu rótulo pode estar desatualizado ou com informações erradas, dificultando inclusive a comercialização do mesmo.
Quer saber mais sobre rotulagem nutricional? Confira os links abaixo:
A Rotulagem na Expansão do seu Negócio
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