É dado pela resolução do CONAMA as seguintes recomendações para a qualidade das águas:
1) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais (termotolerantes), 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por 100 ml de água;
2) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais (termotolerantes), 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 ml de água;
3) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais (termotolerantes), 800 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 ml de água.
A água é dita imprópria quando ela não segue essas condições citadas acima, ou:
1) o valor obtido na última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes), 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 ml de água;
2) incidência elevada ou anormal, na Região, de doenças transmissíveis por via bucal, indicada pelas autoridades sanitárias;
3) presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;
4) pH < 6,0 ou pH > 9,0 (em águas doces), à exceção das condições naturais;
5) floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana;