Rotulagem Nutricional: Uma Aliada Para Impulsionar Vendas
ROTULAGEM NUTRICIONAL: UMA ALIADA PARA IMPULSIONAR VENDAS Você sabe as substâncias que estão presentes no alimento que você vende? Você conhece as determinações da Anvisa
Apesar de ser um termo pouco disseminado e conhecido, é extremamente importante conhecer e entender a necessidade da balneabilidade da água da praia, rios, lagos, piscinas naturais ou qualquer lugar que possibilite o banho e práticas esportivas.
A balneabilidade é, basicamente, a qualidade dessas águas.
A má balneabilidade de um local leva ao risco desde doenças mais brandas, como virose e diarreia, até doenças como a hepatite, cólera e problemas gastrointestinais.
A maioria dessas doenças podem ser causadas por alguns tipos de bactérias que podem ter vindo de rejeitos humanos ou animais. Se não for recomendado o contato primário com a água no local, o correto é seguir a indicação e evitar problemas sérios à saúde.
A falta de saneamento básico de um local é diretamente relacionada à balneabilidade. Se um esgoto não tratado é constantemente despejado em um local, é bem provável que ele não seja um bom local para você se banhar.
Para definir a balneabilidade de um local, várias normas e parâmetros são levados em consideração.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, através da resolução n° 274 de 2000, dita legalmente as principais condições dos parâmetros que a água deve apresentar e as classifica de acordo com a salinidade e se são próprias ou impróprias para o uso.
Tanto para água doce (piscinas naturais, rios, lagos) quanto para água salgada existem diversos parâmetros que vão desde aspectos como densidade de metais pesados, sedimentos e turbidez, até o valor de pH, que mede a acidez da água, e o de colimetria, sendo esse último o principal.
A colimetria é baseada na contagem de Escherichia coli (EC), que aponta a densidade de Coliforme Fecal (CF), ou seja, bactérias fecais, que são a causa de diversas doenças. Essas bactérias estão geralmente relacionadas às fezes de humanos e animais e à presença de matéria orgânica.
Quanto à qualidade da água de piscinas de clubes ou de uma casa, por exemplo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, dita através da norma brasileira 10818 de 1989 as principais condições que essa água deve atender para ser considerada própria para o banho e realização de outras atividades.
A fiscalização das piscinas, públicas ou privadas, é realizada pela Vigilância Sanitária. É necessário que todas as imposições sejam atendidas.
No verão, a balneabilidade sofre grande influência da quantidade de pessoas no litoral, que produzem maior quantidade de esgoto nessas áreas, estes que, despejados na água, liberam mais coliformes e podem deixar a praia imprópria.
Também é a época do ano que mais chove, o que contribui negativamente para a balneabilidade, devido a uma maior quantidade de rios e córregos sendo despejados no mar. Isso tudo é agravado pelo fato de que, no Brasil, a maioria dos municípios litorâneos não tem um bom sistema de coleta e tratamento de esgotos. Até mesmo quando eles não são despejados diretamente no mar, é provável que o córrego de despejo vá para o oceano da mesma maneira.
Provavelmente, se você já foi na praia, você já viu um pequeno fluxo de água passando pela areia e indo direto para o mar. Isso são más notícias: é bem provável que esse fluxo seja um córrego de esgoto, um indicativo de má balneabilidade.
Além dos parâmetros principais citados acima, nas praias são analisados também alguns específicos, como o teor de salinidade da água, a temperatura, a turbidez da água, a quantidade de Enterococcos e o teor de oxigênio dissolvido, que facilita a proliferação de algas, que em grandes quantidades geram mais matéria orgânica, favorecendo assim o aumento do número de bactérias. – quanta relação, não é mesmo?
Nesse mesmo raciocínio, é analisada também a quantidade de materiais orgânicos dissolvidos na água e em partículas e quantidade de organismos, como algas, larvas e zooplâncton.
Juntamente à análise da água, é recomendado pelo CONAMA que sejam avaliadas também as condições parasitológicas e microbiológicas da areia.
É dado pela resolução do CONAMA as seguintes recomendações para a qualidade das águas:
1) Excelente: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais (termotolerantes), 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por 100 ml de água;
2) Muito Boa: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais (termotolerantes), 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 ml de água;
3) Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais (termotolerantes), 800 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 ml de água.
A água é dita imprópria quando ela não segue essas condições citadas acima, ou:
1) o valor obtido na última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes), 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 ml de água;
2) incidência elevada ou anormal, na Região, de doenças transmissíveis por via bucal, indicada pelas autoridades sanitárias;
3) presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;
4) pH < 6,0 ou pH > 9,0 (em águas doces), à exceção das condições naturais;
5) floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana;
Seguindo as normas do CONAMA, é responsabilidade dos órgãos de controle ambiental a aplicação das análises hídricas e divulgação das condições de balneabilidade, tanto das praias quanto dos balneários de água doce. Também é responsabilidade deles a fiscalização.
Na maioria dos municípios, esses órgãos fiscalizadores são os órgãos ambientais estaduais. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Instituto Estadual do Ambiente, INEA, é quem faz esse monitoramento, emitindo boletins periódicos com o estado das praias.
Segundo a Resolução 274 de 2000 do CONAMA: “Na ausência ou omissão do órgão de controle ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA atuará, diretamente, em caráter supletivo.” É obrigatório que os órgãos fiscalizadores mantenham o IBAMA atualizado sobre as condições hídricas dos municípios.
Os balneários de água doce, como definidos pelo CONAMA, são os rios, lagos, cachoeiras, piscinas naturais, açudes, dentre outros. Se aplicam para eles os mesmos parâmetros já citados para as praias, exceto a quantidade de Enterococcos.
As piscinas tem algumas regras que diferem dos balneários naturais: você pode entender mais sobre eles no nosso outro texto no blog, sobre Análises de Água de Piscina.
No brasil, 30% das praias são impróprias para banho. Isso reflete principalmente a falta de tratamento nos esgotos e efluentes, tanto os descartados nos oceanos, quanto os despejados nos rios.
Acidentes ambientais, como derramamento de óleo e extravasamento de esgoto, podem ser causa para interditamento dos balneários e praias. Por essas razões, a balneabilidade é intimamente relacionada com os cuidados ambientais de tratamento de esgoto e transporte consciente de derivados de petróleo, por exemplo.
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