Chocolates terão novas regras no Brasil: Lei sancionada muda a produção e a comercialização de produtos à base de cacau.

A nova norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga os rótulos a informar o teor de cacau na composição. As regras valem tanto para produtos nacionais quanto os importados comercializados no território brasileiro. O cenário amplia a pressão sobre fabricantes e pode acelerar movimentos ligados à qualidade dos ingredientes, transparência e reformulação de produtos.

O presidente Lula sancionou a lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate. O texto altera a quantidade exigida de cacau e define porcentagens mínimas para cada variação do produto, como o chocolate ao leite e o branco.

A nova lei atualiza e torna mais rigorosos os requisitos atualmente estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na RDC nº 723/2022, que regula os aspectos sanitários de bombons, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, manteiga de cacau e produtos afins. As mudanças afetam fabricantes, importadores e distribuidores de chocolates e derivados de cacau comercializados no Brasil.

A nova regulamentação surge em um momento de fortes debates acerca da qualidade e da composição dos chocolates comercializados no país. Recentemente, os consumidores passaram a questionar, nas redes sociais e em fóruns online, a redução do teor de cacau e o aumento do uso de gorduras vegetais e açúcares em produtos industrializados.

A expectativa é de que a nova legislação também contribua para valorizar o cacau brasileiro, estimulando a produção com maior qualidade e padronização.

Antes da nova lei: como o chocolate era definido?

Pela regulamentação de 2022, apenas duas categorias de chocolate tinham definições oficiais. Confira:

Chocolate: É obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.

Chocolate branco: É obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Diferente da regulamentação de 2022 (RDC nº 723/2022 da Anvisa), que previa apenas duas categorias de produto, a nova norma estabelece regras mais detalhadas e exigentes: 

Chocolate: Produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. 

Chocolate em pó: Produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite: Produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.

Chocolate branco: Produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.

Você já ouviu falar em "chocolate doce"? Entenda a nova categoria

A nova legislação introduz formalmente a categoria “chocolate doce”. Para se enquadrar nesta classificação, o produto deve conter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, sendo exigidos ao menos 18% de manteiga de cacau e 12% de cacau isento de gordura. 

Fim do “falso” chocolate 

Produtos com teor de cacau inferior ao exigido não poderão mais trazer a palavra “chocolate” no rótulo. As marcas terão que adotar nomenclaturas alternativas, como “achocolatado”, “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate fantasia”. A norma também proíbe o uso de imagens, cores ou elementos gráficos nas embalagens que possam induzir o consumidor a achar que está comprando chocolate puro.

Fim do mistério: teor de cacau terá destaque obrigatório nos chocolates

Uma das transformações mais visíveis para o consumidor é a obrigatoriedade da declaração do teor de cacau no painel principal da embalagem. As novas diretrizes determinam que:

Para garantir a transparência ao consumidor, todas as embalagens de chocolate, sejam de produtos fabricados no Brasil ou importados, devem exibir obrigatoriamente em sua parte frontal a frase “Contém X% de cacau”. Esse aviso precisa ter tamanho e visibilidade adequados, ocupando no mínimo 15% da área frontal da embalagem, com letras perfeitamente legíveis e cores que garantam um contraste claro com o fundo. Cabe destacar que estas exigências aplicam-se exclusivamente aos rótulos dos produtos; as regras voltadas para comerciais e peças publicitárias serão objeto de uma regulamentação posterior.

Prazo de adaptação, quando as novas regras entram em vigor?

A nova legislação entrará em vigor 360 dias após a sua publicação oficial, realizada em 11 de maio de 2026. Esse período de transição foi estabelecido para que as indústrias promovam os ajustes necessários nas fórmulas dos produtos e reformulam o design das embalagens. A fiscalização das regras ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária. Fabricantes e importadores que descumprirem as novas exigências estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.

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