OS PERIGOS DO DESCARTE INDEVIDO DE LIXO

“O Brasil produz lixo como um país de primeiro mundo e descarta como as nações pobres”.

 

Essa afirmativa traz um choque e um contraste entre como o nosso país muitas vezes se equipara à países desenvolvidos em produção. Porém, sua preocupação com a própria população ou com o ecossistema no qual está inserido ainda é insuficiente.

O problema do descarte indevido de resíduos não é novidade. No Brasil, 80% de nossos municípios possui inequações no descarte de entulho. O que, além de gerar prejuízos econômicos e à saúde, acarreta em impactos ambientais que trazem tragédias para muitas pessoas.

Nos primeiros meses do ano são comuns chuvas fortes, nas quais o volume pluviométrico é alto, resultando em enchentes e alagamentos em várias regiões. Essas chuvas trazem também diversos deslizamentos, desmoronamento de casas e queda de árvores que afetam e destroem muitas vidas ao longo do processo.

No início de 2019, tivemos o exemplo das fortes chuvas no Rio de Janeiro e em São Paulo, que foram alvo de cenas lamentáveis de cidades inteiras sendo transformadas em mares de lixo. Infelizmente, tais eventualidades não acontecem meramente por questões naturais, o principal fator para a magnitude destes desastres é o mau descarte dos resíduos sólidos.

Muitos podem achar que jogar um papel de bala no chão não fará diferença para a poluição e não terá grande impacto. Entretanto, com a banalização de maus hábitos como esse, uma pilha começa a crescer e, com ela, consequências devastadoras.

Pensando nisso, o Estado vem tomando algumas providências jurídicas buscando o bem estar ambiental, com foco na redução e descarte de resíduos sólidos. Desde 1995, o Ministério do Meio Ambiente começou uma busca para elaborar planos de ação a respeito do gerenciamento de resíduos sólidos em todo Brasil. Sendo o mais importante a lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010.

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos? ​

A PNRS aborda diversas questões que devemos levar em conta quando se trata do gerenciamento de resíduos. Ela reforça a responsabilidade que deve ser compartilhada ao longo do ciclo de um produto entre fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores. Também introduz a ideia da logística reversa, baseada num conjunto de atitudes que devem viabilizar a coleta e tratamento de rejeitos sólidos para serem reaproveitados e da coleta seletiva (coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição).

Em diversos locais de metrópoles encontramos pontos de coleta seletiva ou pequenos incentivos para que a população colabore com o meio ambiente, tanto para sua preservação quanto para construção de uma sociedade mais sustentável. Então por que ainda há tantas questões a serem lidadas quanto à poluição do nosso ecossistema?

Essa pergunta é muito relevante e amplamente abordada nas últimas décadas. Países têm se unido para podermos construir um mundo mais sustentável e atento às mudanças climáticas que nos alarmam cada vez mais.

Entretanto, ainda temos diversos problemas para tornar nossa sociedade mais sustentável. Por motivos econômicos e educacionais, ainda somos incapazes de administrar os resíduos que produzimos e de os descartar ou destruir da maneira correta.

Contudo, para lidar com os problemas envolvendo o meio ambiente e o descarte indevido de nossos resíduos, temos algumas soluções, uma delas é:

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que leva em consideração todas as áreas de descarte e os seus tipos. Desde onde ocorre o descarte primariamente até onde se armazena antes do descarte absoluto, contemplando as rotas por onde passarão e por quem serão coletados.

Em suma, realiza-se um mapeamento dos procedimentos existentes no estabelecimento e um diagnóstico da situação da empresa. Em relação às fontes pontuais de cada resíduo e aos procedimentos de gerenciamento dos mesmos.

A elaboração de um PGRS aborda, dentre vários, um importante princípio instituído na PNRS, o de responsabilidade compartilhada. Quando um estabelecimento mapeia toda sua forma de armazenamento e descarte de resíduos, ele busca garantir que, durante todo ciclo de vida de seu produto, todas as partes envolvidas almejem uma destinação adequada para eles e para serem partidárias de uma politica sustentável.

Essa solução é uma demanda dos estados, municípios e cidades no geral, que têm como objetivo trazer tais esferas políticas como exemplos para produtores brasileiros.

Ademais, em muitos estabelecimentos, principalmente os que trabalham no ramo hospitalar e de saúde, já se faz mandatório para o local, a elaboração de um PGRS ou PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde), mediante multa caso se abstenham de fazê-lo.

Mas quem precisa elaborar um PGRS?

Segundo a lei aprovada em 2010, determina-se que a elaboração e a execução do PGRS, assim como a sua renovação a cada 12 meses, são de obrigatoriedade dos geradores, sendo eles os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

Devem elaborar um PGRS, principalmente, os geradores das seguintes categorias de resíduos: dos serviços públicos de saneamento básico, excluído os geradores dos domiciliares e de limpeza urbana; de resíduos industriais; de serviços de saúde; da construção civil; de resíduos perigosos e atividades de grandes volumes.

Não estar englobado nos tipos de serviços acima, não impede a possibilidade de outros tipos de provedores com descartes de usufruirem do PGRS. Porque ele também é uma forma de instaurar uma postura ecológica e consciente, implementando medidas que fortaleçam o selo verde. Algo que muitos procuram atualmente para produção consciente com a preservação do meio ambiente.

Tal Plano não apenas atende as demandas legais, mas também propicia ao responsável gerador aumento da eficiência e controle interno. Além disso, o mapeamento dos processos pode trazer benefício financeiro ao empreendedor, que poderá identificar as áreas de consumo excessivo e, se possível, direcionar parte de seu descarte para ser reaproveitado. Aumentando, assim, a eficiência produtiva, reduzindo os custos de material e incentivando a responsabilidade socioambiental da empresa.

O que deve estar em um PGRS?

Apesar de cada estabelecimento ser de atividades geradoras distintas, há alguns requisitos fundamentais para todos que permite a elaboração do plano. Devem estar especificados o local e a atividade geradora, assim como a classificação e quantidade de resíduo gerado.

É necessário também, a definição do modo de acondicionamento dos resíduos e dos locais de armazenamento. Ademais, a nomeação dos responsáveis pelo transporte interno e externo, onde e como serão feitos a disposição e destinação final.

Por fim, é recomendado a apresentação de alternativas para toda a logística. Isso ocorre por meio da implementação de processos de redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos quando possível.

Para cumprir com as exigências legais e garantir um serviço de qualidade que ajude seu negócio, é importante que a elaboração do PGRS seja feita por profissionais confiáveis e que tenham domínio do assunto. Eles serão os responsáveis pelo desenvolvimento do plano, mas não de sua implementação, em alguns casos, sendo de responsabilidade da empresa contratante do serviço fazer uso do plano elaborado.

Desse modo, podemos compreender melhor a importância de uma boa gestão de nossos resíduos, independente de sua forma e quantidade, pois isso impacta diretamente na vida da sociedade e na sua qualidade. Muitos não pensam em como as formas de má distribuição dos rejeitos diários estão atreladas a desastres, menos ainda em como ajudar a previní-los.

Assim, o PGRS não é apenas um plano para auxiliar na gestão e descarte de resíduos. É uma solução muito maior que impacta no nosso cotidiano e evita catástrofes para que possamos cuidar da sociedade e do mundo em que vivemos.

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