ROTULAGEM NUTRICIONAL: UMA ALIADA PARA IMPULSIONAR VENDAS

Você sabe as substâncias que estão presentes no alimento que você vende? Você conhece as determinações da Anvisa a respeito da rotulagem nutricional? Entenda como rotular o seu alimento pode atrair clientes e alavancar o seu negócio alimentício!

A origem e os pilares da Rotulagem Nutricional no Brasil

A rotulagem nutricional no Brasil surgiu como o meio mais eficiente de informar a população acerca dos alimentos e bebidas que consomem, ao mesmo tempo que estimulou práticas alimentares e estilos de vida saudáveis, sendo uma solução que foi elaborada estrategicamente pela Política Nacional de Alimentação. Essa ação teve o objetivo de reduzir índices alarmantes revelados pelo Ministério da Saúde, como doenças crônicas associadas a maus hábitos alimentares.

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou a rotulagem nutricional em 2001. Através de duas Resoluções, RDC nº 39 e RDC nº 40, a ANVISA estabeleceu as bases para a rotulagem: a Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados e o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.

Depois, em 2003, essas resoluções foram atualizadas e melhoradas para se alinharem às normas do Mercosul, formando as regras para rotulagem nutricional. O Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (RDC 360/03) tornou-se a  nova resolução. Ela mantém a rotulagem obrigatória e tem como objetivo a atuação em benefício ao consumidor.

Publicaram em 2003 uma outra resolução denominada Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional (RDC 359/03)Através dela, as porções indicadas nos rótulos dos produtos devem ser feitas com base numa dieta saudável de 2000 kcal, de forma a padronizar esse valor com os outros países do Mercosul. 

Entendendo as normas da ANVISA para rotulagem nutricional e seus desdobramentos

Em dezembro de 2003, houve a publicação da RDC 360/03, norma da ANVISA que fala sobre rotulagem, onde, descreve que a informação nutricional obrigatória em todos os alimentos e bebidas embalados será mantida. Dessa maneira, as empresas teriam até 31 de julho de 2006 para se adequar às novas regras. Sendo assim, os fabricantes desses produtos deveriam se atentar a determinadas condições para rotular sua produção de forma adequada. 

Com essa norma, as orientações para rotulagem obrigatória dos produtos focam especificamente nas informações nutricionais. Dessa forma, fica mais fácil produzir um rótulo eficiente e de acordo com a norma, visando, em primeiro lugar, o bem estar do consumidor. Além disso, há alguns produtos que passaram a não ser regulamentados por essa norma, os quais veremos a seguir.

Os produtos que não precisam apresentar rotulagem nutricional 

A nova resolução, utilizada atualmente, dispensou alguns produtos da rotulagem nutricional obrigatória. São eles:

    • Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
    • Bebidas alcoólicas;
    • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
    • As especiarias (ex.: pimenta do reino, cominho, canela, etc.);
    • Os vinagres;
    • Sal de cozinha (cloreto de sódio);
    • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
    • Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes;
    • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
    • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
    • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm² (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

 

Informações obrigatórias no seu rótulo

As informações mais importantes e mais procuradas de um rótulo de alimento ou bebida são seu valor calórico e as quantidades das substâncias presentes, portanto, a apresentação da quantidade de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio, outros minerais e vitaminas é obrigatória. 

Ademais, vitaminas e outros minerais farão parte do rótulo, obrigatoriamente, caso haja alguma referência ou declaração sobre estes nutrientes na embalagem. Cálcio, ferro e colesterol, caso possuam quantidade superior a 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), orienta-se que sejam apontados no rótulo, porém não é obrigatório. As quantidades por porção de todas as substâncias devem ser registradas obrigatoriamente no rótulo. 

Além disso, o rótulo deve mostrar como aquela porção de alimento impacta no total de nutrientes que devemos consumir por dia, ou seja, o percentual de nutrientes necessários por dia que estamos ingerindo (baseado numa dieta de 2000 kcal diárias). Este dado, chamado Percentual de Valor Diário (denotado por %VD) é uma ótima forma de determinar tanto exageros no consumo de determinada substância quanto a qualidade daquele produto para seu organismo. 

Outras informações

Outras informações fundamentais e obrigatórias para a embalagem de seu alimento ou bebida estão abaixo listadas:

    • Nome do produto;
    • Lista de ingredientes, escritos em ordem decrescente de quantidade;
    • Conteúdo líquido: quantidade ou volume que o produto apresenta;
    • Identificação do país de origem da produção;
    • Identificação do lote de fabricação;
    • Prazo de validade: para produtos com duração mínima inferior a 3 meses, deve ser informado o dia e mês de vencimento. Já para produtos com duração mínima superior a 3 meses, deve ser informado o mês e o ano de vencimento;
    • Instruções para uso, caso necessário;
    • No caso de produtos importados, todas as informações dispostas acima devem estar escritas em português.

O que você precisa para deixar o seu produto mais profissional?

Atualmente, a sociedade está cada vez mais preocupada com os produtos que consome e com o seu impacto nos hábitos alimentares e para gerar valor ao produto e conseguir credibilidade com o público, você precisa atender as exigências dos clientes, para diferenciá-lo do mercado. Logo, a tabela nutricional é essencial para isso, porque hábitos mais saudáveis estão sendo cada vez mais adotados pelos consumidores.  

Porém, apenas as informações nutricionais não são suficientes para ter um produto com alto grau de profissionalismo. Nesse sentido, saber o tempo de duração é uma informação valiosa para alcançar esse objetivo assim como a rotulagem. O Shelf Life analisa o produto a fim de calcular quanto tempo ele pode ser armazenado sem perder suas características e estar apto para consumo. Essas duas características e as outras informações listadas no tópico anterior são essenciais para ter um produto profissional e aumentar sua credibilidade

O impacto da rotulagem nutricional nas suas vendas 

Fazer a rotulagem nutricional do alimento ou bebida que você vende é essencial para atrair clientes. Mas por quê? Simples: um produto com informação nutricional, além de demonstrar que segue as regulamentações da ANVISA, ajuda o consumidor na sua escolha e inspira confiança. 

Além disso, é sempre importante estar em dia com as normas da ANVISA para possuir um produto regularizado e que, acima de tudo, não ameace a saúde da população. No início deste texto, observou-se que a rotulagem nutricional tem como função principal fomentar o consumo saudável e consciente das pessoas. Então, seguir as regras a risca para contribuir com essa ideia é essencial. 

Como fazer a rotulagem nutricional do seu produto?  

Ok, agora você já sabe absolutamente tudo que precisa para rotular seu produto. O próximo passo, então, é procurar esse serviço! 

Dessa forma, é importante estar atento na hora de escolher a empresa que irá realizar esse serviço. A realização do mesmo deve estar pautada nas resoluções atuais da ANVISA. Caso contrário, o seu rótulo pode estar desatualizado ou com informações erradas, dificultando inclusive a comercialização do mesmo. 

 

Escrito pela gestão de 2016 e revisado por Bruna Toledo e Helena Flora.

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