Como dito no último tópico, a rotulagem nutricional é exigida pela ANVISA como obrigatória para todos os alimentos embalados, com exceção de: bebidas alcoólicas, especiarias (como, por exemplo, orégano), águas minerais naturais e as demais águas embaladas para consumo humano, vinagres, sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar).
Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo e os produtos fracionados nos pontos de venda (como supermercados, mercearias) comercializados como pré-medidos, como queijos, salame, presunto. Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados, também não requerem rótulo.
Segundo essa cartilha da ANVISA, existem, no próprio rótulo, coisas que são proibidas, como palavras ou ilustrações falsas ou que possam induzir o consumidor ao erro, demonstrar propriedades do alimento que são falsas (como dizer que uma barrinha de cereal previne doenças cardíacas), indicar que o alimento possui propriedades medicinais não comprovadas.
Além de informar aos consumidores sobre as qualidades do seu alimento e manter o seu produto dentro das normas, o rótulo nutricional tem como vantagem atrair o consumidor a comprar seu alimento: segundo a ANVISA, mais de 70% dos consumidores checam as tabelas nutricionais antes de obter um produto.
Se você quer saber mais profundamente sobre o uso das tabelas nutricionais, o que elas devem conter e como obter uma para seus produtos, acesse nosso texto aqui e ele lhe dará todas as informações necessárias.