RESÍDUOS HOSPITALARES E SEUS DESAFIOS

Não é de hoje que o bem estar do planeta tem sido pauta de discussão em assembleias, congressos internacionais e em meio a sociedade. Com a criação de documentos importantes como a Agenda 21 (documento que delibera um plano de ações sustentáveis de crescimento), o desenvolvimento de políticas sustentáveis têm se aliado à proteção ambiental e à eficiência econômica.

 

Sempre que se ouve falar em poluição, o que nos vem à cabeça são indústrias. É verdade que grande parte dos resíduos gerados provém de suas atividades. Mas você já parou para pensar que existem outros setores que produzem um lixo que pode ser extremamente prejudicial à vida?

 

Em sua maioria produzem em larga escala, e se engana quem pensa que estamos falando apenas de usinas nucleares. Pois saiba que hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde similares podem ser produtores de lixo numa proporção que você nem imagina!

 

O que são os resíduos de serviço de saúde?

Os resíduos de Serviço de Saúde (RSS), de acordo com a legislação em vigor, são todos aqueles gerados por meio de atividades como:

      • Atendimento à saúde humana ou animal, inclusive serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
      • Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
      • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
      • Serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
      • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
      • Centro de controle de zoonoses;
      • Distribuidoras de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
      • Unidades móveis de atendimento à saúde;
      • Serviços de acupuntura, piercings, tatuagens, e outros similares.

 

Resíduos em números

Você sabe qual a quantidade de lixo hospitalar que o Brasil produz por dia? Dados estatísticos do Ministério do Meio Ambiente indicam que produzimos aproximadamente de 625 a 1.250 toneladas de resíduo hospitalar diariamente. E do total de resíduo recolhido, infelizmente, cerca de 87% são despejados a céu aberto ou em aterros feitos sem nenhum controle sanitário.

 

É inevitável que se produzam estes resíduos mediante à crescente população mundial e aos avanços medicinais. Entretanto, é possível que, com um plano de gestão de resíduos, o desenvolvimento humano não cause tantos impactos negativos nos recursos naturais e no meio ambiente.

 

O perigo do manejo inadequado ​

Os resíduos hospitalares podem produzir poluição e doenças se não forem manejados adequadamente. Os resíduos biológicos e, especialmente, os perfurocortantes representam um risco para quem possa entrar em contato com eles.

A chamada exposição ocupacional, quando um indivíduo fica exposto em decorrência do seu trabalho a algum agente prejudicial à saúde, é um grande perigo. De acordo com as estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 40% dos casos de hepatite e 12% dos casos de AIDS no mundo devem-se à exposição ocupacional. Por isso é imprescindível a adequada segregação e descarte desses resíduos.

 

O que diz a legislação?

A preocupação ambiental está presente na legislação brasileira. O art. 23§ VI da Constituição Federal de 1988 dispõe, como sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer das suas formas.

 

Outro exemplo é o art. 225 que dá a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo de responsabilidade também da população defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Percebe-se também esta preocupação na NBR 10004 (2004), ANVISA 306 (2004) e no CONAMA 358 (2005), que dispõem respectivamente sobre: a classificação os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade; o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado – da sua origem ao seu destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras atingem hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde citados anteriormente. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.

 

Classificação do lixo

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, que entrou em vigor em 2004, classifica os RSS de acordo com o tipo e forma de tratamento. Tal classificação é de extrema importância, pois antes este lixo era manejado da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, podendo causar prejuízos sérios à saúde humana e ao meio ambiente.

 

Conforme salienta o microbiologista Alexandre Adler, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): “o lixo dos consultórios médicos e odontológicos é um problema de saúde pública e pode disseminar diversas doenças infecto-contagiosas pela cidade”.

 

São classificados, então, em 5 grupos:

  • Grupo A: são os resíduos que possivelmente possuem agentes biológicos, podendo então causar infecções. Esse grupo ainda se divide em 5 subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5) de acordo com o tipo de RSS que possui estes agentes.
  • Grupo B: são os resíduos que possuem substâncias químicas presentes, sendo possível colocar em risco a saúde pública ou o meio ambiente.
  • Grupo C: esses resíduos abrangem materiais provenientes de atividades humanas com radionuclídeos em quantidades acima dos limites permitidos segundos as normas do CNEN.
  • Grupo D: são os resíduos que não apresentam risco químico, biológico e nem radioativo para a saúde dos seres vivos e nem é prejudicial ao meio ambiente.
  • Grupo E: são os resíduos compostos de materiais perfurocortantes ou escarificantes

 

A gestão dos resíduos

A ANVISA considera que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, de acordo com as normas e exigências legais. Sendo assim, alguns hospitais contratam empresas de descarte de lixo hospitalar, outros fazem parte do processo internamente.

É importante salientar que este lixo terá diferentes destinos como o aterro sanitário, que pode receber apenas alguns dos produtos hospitalares. No caso de alguns líquidos, há a possibilidade de serem descartados no esgoto, de acordo com a legislação regional. A incineração é também muito comum para determinados produtos. Ainda há opções diferenciadas como: tecnologias que usam laser que derretem o lixo e até opções de pulverização do lixo.

Vale ressaltar também que a maneira de gerir tais resíduos não se restringe somente aos hospitais, mas às clínicas odontológicas, veterinárias, entre outros estabelecimentos relacionados à área da saúde.

Para separar o lixo de consultórios e de clínicas de pequeno porte, os procedimentos não são complicados. Seringas, agulhas, lâminas e qualquer objeto cortante devem ser depositados numa caixa de papelão resistente. Gases, luvas, algodão e outros materiais desse tipo devem ficar num saco plástico especial. O lixo químico têm que ser separado e também guardado num saco plástico.

Essas determinações estão estabelecidas na Diretriz 1.317 da Feema e na Lei Municipal 3.273/2001, que regulamenta uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Segundo a legislação, o lixo recolhido nos estabelecimentos deve passar por tratamento antes de ir para aterros sanitários.

Para obter o licenciamento, é necessário apresentar um plano de gerenciamento de RSS, que constitui-se de procedimentos de gestão planejados e implementados por meio de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Este deve ter inclusive a previsão de um local no próprio estabelecimento onde o lixo ficaria armazenado com segurança até o recolhimento.

O plano de gestão tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Para mais informações a respeito do assunto e entender mais sobre como problemas atuais se relacionam a falta de um serviço bem elaborado de gestão de resíduos, acessem:

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