Os Perigos do Descarte Indevido de Lixo
OS PERIGOS DO DESCARTE INDEVIDO DE LIXO “O Brasil produz lixo como um país de primeiro mundo e descarta como as nações pobres”. Essa
Sempre que se ouve falar em poluição, o que nos vem à cabeça são indústrias. É verdade que grande parte dos resíduos gerados provém de suas atividades. Mas você já parou para pensar que existem outros setores que produzem um lixo que pode ser extremamente prejudicial à vida?
Em sua maioria produzem em larga escala, e se engana quem pensa que estamos falando apenas de usinas nucleares. Pois saiba que hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde similares podem ser produtores de lixo numa proporção que você nem imagina!
Os resíduos de Serviço de Saúde (RSS), de acordo com a legislação em vigor, são todos aqueles gerados por meio de atividades como:
Você sabe qual a quantidade de lixo hospitalar que o Brasil produz por dia? Dados estatísticos do Ministério do Meio Ambiente indicam que produzimos aproximadamente de 625 a 1.250 toneladas de resíduo hospitalar diariamente. E do total de resíduo recolhido, infelizmente, cerca de 87% são despejados a céu aberto ou em aterros feitos sem nenhum controle sanitário.
É inevitável que se produzam estes resíduos mediante à crescente população mundial e aos avanços medicinais. Entretanto, é possível que, com um plano de gestão de resíduos, o desenvolvimento humano não cause tantos impactos negativos nos recursos naturais e no meio ambiente.
Os resíduos hospitalares podem produzir poluição e doenças se não forem manejados adequadamente. Os resíduos biológicos e, especialmente, os perfurocortantes representam um risco para quem possa entrar em contato com eles.
A chamada exposição ocupacional, quando um indivíduo fica exposto em decorrência do seu trabalho a algum agente prejudicial à saúde, é um grande perigo. De acordo com as estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 40% dos casos de hepatite e 12% dos casos de AIDS no mundo devem-se à exposição ocupacional. Por isso é imprescindível a adequada segregação e descarte desses resíduos.
A preocupação ambiental está presente na legislação brasileira. O art. 23§ VI da Constituição Federal de 1988 dispõe, como sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer das suas formas.
Outro exemplo é o art. 225 que dá a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo de responsabilidade também da população defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Percebe-se também esta preocupação na NBR 10004 (2004), ANVISA 306 (2004) e no CONAMA 358 (2005), que dispõem respectivamente sobre: a classificação os resíduos sólidos quanto à sua periculosidade; o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado – da sua origem ao seu destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras atingem hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde citados anteriormente. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, que entrou em vigor em 2004, classifica os RSS de acordo com o tipo e forma de tratamento. Tal classificação é de extrema importância, pois antes este lixo era manejado da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, podendo causar prejuízos sérios à saúde humana e ao meio ambiente.
Conforme salienta o microbiologista Alexandre Adler, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ): “o lixo dos consultórios médicos e odontológicos é um problema de saúde pública e pode disseminar diversas doenças infecto-contagiosas pela cidade”.
São classificados, então, em 5 grupos:
A ANVISA considera que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, de acordo com as normas e exigências legais. Sendo assim, alguns hospitais contratam empresas de descarte de lixo hospitalar, outros fazem parte do processo internamente.
É importante salientar que este lixo terá diferentes destinos como o aterro sanitário, que pode receber apenas alguns dos produtos hospitalares. No caso de alguns líquidos, há a possibilidade de serem descartados no esgoto, de acordo com a legislação regional. A incineração é também muito comum para determinados produtos. Ainda há opções diferenciadas como: tecnologias que usam laser que derretem o lixo e até opções de pulverização do lixo.
Vale ressaltar também que a maneira de gerir tais resíduos não se restringe somente aos hospitais, mas às clínicas odontológicas, veterinárias, entre outros estabelecimentos relacionados à área da saúde.
Para separar o lixo de consultórios e de clínicas de pequeno porte, os procedimentos não são complicados. Seringas, agulhas, lâminas e qualquer objeto cortante devem ser depositados numa caixa de papelão resistente. Gases, luvas, algodão e outros materiais desse tipo devem ficar num saco plástico especial. O lixo químico têm que ser separado e também guardado num saco plástico.
Essas determinações estão estabelecidas na Diretriz 1.317 da Feema e na Lei Municipal 3.273/2001, que regulamenta uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Segundo a legislação, o lixo recolhido nos estabelecimentos deve passar por tratamento antes de ir para aterros sanitários.
Para obter o licenciamento, é necessário apresentar um plano de gerenciamento de RSS, que constitui-se de procedimentos de gestão planejados e implementados por meio de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Este deve ter inclusive a previsão de um local no próprio estabelecimento onde o lixo ficaria armazenado com segurança até o recolhimento.
O plano de gestão tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Para mais informações a respeito do assunto e entender mais sobre como problemas atuais se relacionam a falta de um serviço bem elaborado de gestão de resíduos, acessem:
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