Os Perigos do Descarte Indevido de Lixo
OS PERIGOS DO DESCARTE INDEVIDO DE LIXO “O Brasil produz lixo como um país de primeiro mundo e descarta como as nações pobres”. Essa
Atuamos com o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento técnico personalizado que especifica os tipos de resíduos, assim como os processos que os geraram e os procedimentos de destinação. Tendo em vista que a empresa também realiza o PGRSS e o PGRCC.
O resultado desse procedimento é utilizado para que possamos diagnosticar e fornecer ao empreendimento a solução necessária através de uma análise completa sobre toda a cadeia produtiva. Assim, é possível adequá-lo às normas vigentes e aprimorar a imagem no mercado, considerando as ações sustentáveis.
É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a Lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Demais leis que regem esse documento: A RDC N° 222/2018, sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, regulamentação técnica, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA). As RDCs, portanto, servem para estabelecer processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob regulamentação da agência. CONAMA 358/2005, O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Guia como os descartes de resíduos sólidos de serviços de saúde devem ser feitos.
Universidade Federal Fluminense – R. Passo da Pátria, 156 – Bloco D – São Domingos, Niterói – RJ, 24210-240
contato@peqengenhariajr.com.br
(21) 98255-6262
Trabalhamos com o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento técnico especificando os tipos de resíduos, assim como os processos que os geraram e os procedimentos de destinação.
É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
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Não, o que fazemos é o documento.
O PGRSS e o PGRS tem validade de 12 meses, já o PGRCC dura 24 meses. Após esse período, precisa ser renovado.
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