PGRS

Atuamos com o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento técnico personalizado que especifica os tipos de resíduos, assim como os processos que os geraram e os procedimentos de destinação. Tendo em vista que a empresa também realiza o PGRSS e o PGRCC.

O resultado desse procedimento é utilizado para que possamos diagnosticar e fornecer ao empreendimento a solução necessária através de uma análise completa sobre toda a cadeia produtiva. Assim, é possível adequá-lo às normas vigentes e aprimorar a imagem no mercado, considerando as ações sustentáveis.

É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a Lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Demais leis que regem esse documento: A RDC N° 222/2018, sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, regulamentação técnica, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA). As RDCs, portanto, servem para estabelecer processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob regulamentação da agência. CONAMA 358/2005, O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Guia como os descartes de resíduos sólidos de serviços de saúde devem ser feitos.

Entre em contato conosco!

Universidade Federal Fluminense – R. Passo da Pátria, 156 – Bloco D – São Domingos, Niterói – RJ, 24210-240

 contato@peqengenhariajr.com.br

(21) 98255-6262


Solicite o seu Orçamento!

Solicite o seu Orçamento!

PGRS

Trabalhamos com o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, documento técnico especificando os tipos de resíduos, assim como os processos que os geraram e os procedimentos de destinação.

É imprescindível que sua empresa esteja de acordo com a lei nº 12.305/10 estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis, aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

 
 

Entre em contato conosco!

Universidade Federal Fluminense – R. Passo da Pátria, 156 – Bloco D – São Domingos, Niterói – RJ, 24210-240

 contato@peqengenhariajr.com.br

(21) 3674-7593     (21) 98255-6262

Perguntas Frequentes

Não, o que fazemos é o documento.

O PGRSS e o PGRS tem validade de 12 meses, já o PGRCC dura 24 meses. Após esse período, precisa ser renovado.

Confira nossos conteúdos sobre esse assunto:​

DESASTRE AMBIENTAL EM MARIANA

DESASTRE AMBIENTAL EM MARIANA Dia 5 de novembro de 2015, há aproximadamente seis meses, uma data para nunca mais esquecer, pois pouquíssimas vezes o mundo

LER MAIS»
Mandar no WhatsApp
Escanear o código
Dúvidas? Entre em contato conosco!